Submissão dos Relatórios dos Estados
"Em conformidade com o artigo 62˚ da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, os Estados Parte na Carta são obrigados a apresentar a cada dois anos um relatório sobre as medidas legislativas ou outras tomadas, com vista a dar efeito aos direitos e liberdades reconhecidos e garantidos pela Carta.
Os seguintes relatórios iniciais/periódicos do Estado foram apresentados à Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, conforme o artigo 62˚, e que passam a ser públicos, em conformidade com a Regra 74 das Regras de Procedimento da Comissão Africana.
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Recebido: 11 Abril 2013
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Recebido: 1 Março 2013
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Moçambique: Relatório Consolidado, 1999 a 2010
Recebido: 13 Fevereiro 2013






