Comunicações
Procedimento das Participações-queixa
Qualquer pessoa pode apresentar uma queixa à Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, alegando que um Estado-Parte da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, violou um ou mais dos direitos nela contidos. Indivíduos e organizações não-governamentais em África e mais além dirigiram ao longo dos anos à Comissão queixas desta natureza.[…]
Directrizes para a Submissão das Participações-queixa
Esta Folha Informativa é publicada pelo Secretariado da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos. O seu objectivo é informar as pessoas ou grupos de pessoas, e os Estados-Parte da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos sobre como podem denunciar supostas violações dos direitos humanos e dos povos dentro do sistema Africano de protecção dos direitos humanos. Abrange questões como os direitos e liberdades consagrados na Carta, as condições para a apresentação de comunicações, comunicações de emergência, quem pode apresentar uma comunicação, quantas violações por comunicação, representação legal e formato padrão para a apresentação de comunicações.[…]
