Comunicações

Procedimento das Participações-queixa

Qualquer pessoa pode apresentar uma queixa à Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, alegando que um Estado-Parte da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, violou um ou mais dos direitos nela contidos. Indivíduos e organizações não-governamentais em África e mais além dirigiram ao longo dos anos à Comissão queixas desta natureza.[]

Directrizes para a Submissão das Participações-queixa

Esta Folha Informativa é publicada pelo Secretariado da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos. O seu objectivo é informar as pessoas ou grupos de pessoas, e os Estados-Parte da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos sobre como podem denunciar supostas violações dos direitos humanos e dos povos dentro do sistema Africano de protecção dos direitos humanos. Abrange questões como os direitos e liberdades consagrados na Carta, as condições para a apresentação de comunicações, comunicações de emergência, quem pode apresentar uma comunicação, quantas violações por comunicação, representação legal e formato padrão para a apresentação de comunicações.[]

Decisões anteriores sobre as Comunicações

DecisãoEstadoArtigosResultado
305/05 ZimbabuéDeclaração de inadmissibilidade
361/08 MoçambiqueDeclaração de inadmissibilidade
306/05 ZimbabuéDeclaração de inadmissibilidade
334/06 Egipto5, 7, 26Decisão de mérito
338/07 NigériaDeclaração de inadmissibilidade
333/06 Southern Africa Human Rights NGO Network and Others / TanzâniaTanzânia4Declaração de inadmissibilidade
313/05 Kenneth Good / República de BotsuanaBotsuana18, 12, 9, 7, 2, 1Decisão de mérito
373/09 INTERIGHTS, Institute for Human Rights and Development in Africa, e Association Mauritanienne des Droits de l’Homme / MauritâniaMauritânia14, 1Re-exame sobre o mérito, Re-exame da decisão de mérito
310/05 Darfur Relief and Documentation Centre / SudãoSudão16, 14, 7, 5, 2, 1Declaração de inadmissibilidade
276/03 Centre for Minority Rights Development (Quénia) e Minority Rights Group (em nome de Endorois Welfare Council) / QuéniaQuénia22, 21, 17, 14, 8Medidas privisórias, Decisão de mérito
272/03 Association of Victims of Post Electoral Violence e INTERIGHTS / CamarõesCamarões14, 7, 4, 2, 1Decisão de mérito
235/00 Curtis Francis Doebbler / SudãoSudãoDecisão de mérito
279/03-296/05 Sudan Human Rights Organisation e Centre on Housing Rights and Evictions (COHRE) / SudãoSudão22, 18, 16, 14, 13, 12, 9, 7, 6, 5, 4, 3, 2, 1Decisão de mérito
281/03 Marcel Wetsh’okonda Koso and others / Democratic Republic of the CongoRepública Democrática do Congo26, 7Decisão de mérito
266/03 Kevin Mgwanga Gunme et al / CamarõesCamarões19, 11, 10, 9, 7, 6, 5, 4, 3, 2Decisão de mérito
297/05 Scanlen & Holderness / ZimbabuéZimbabué9Decisão de mérito
294/04 Zimbabué26, 12, 9, 7, 3, 2, 1Decisão de mérito
284/03 Zimbabwe Lawyers for Human Rights e Associated Newspapers of Zimbabwe / ZimbabuéZimbabué15, 14, 9, 1Decisão de mérito
308/05 Michael Majuru / ZimbabuéZimbabué26, 18, 16, 14, 9, 8, 5, 3Declaração de inadmissibilidade
300/05 Socio Economic Rights and Accountability Project / NigériaNigéria22, 21, 17, 3, 2, 1Declaração de inadmissibilidade
246/02 Mouvement ivoirien des droits humains (MIDH) / Costa do MarfimCosta do Marfim7, 3, 2, 1Decisão de mérito
293/04 Zimbabwe Lawyers for Human Rights e the Institute for Human Rights and Development in Africa / ZimbabuéZimbabuéDecisão de mérito
292/04 Institute for Human Rights and Development in Africa / AngolaAngola15, 14, 12, 7, 6, 5, 2, 1Decisão de mérito
262/02 Mouvement ivoirien de droits de l'Homme (MIDH) / Costa do MarfimCosta do Marfim14, 2Decisão de mérito
307/05 Obert Chinhamo / ZimbabuéZimbabué18, 17, 16, 12, 11, 9, 8, 7, 6, 5Declaração de inadmissibilidade

Plano das decisõesImagem Maior

Plano das decisões


Decisões por País

Decisões por Artigo Violado

Decisões por Resultado

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