- Propor a implementação de um sistema de relatórios sobre os casos de execuções extra-judiciais, sumárias ou arbitrárias dos Estados africanos, nomeadamente através da manutenção de um registo que contenha todas as informações sobre a identidade das vítimas.
- Acompanhar, em colaboração com funcionários do governo, ou na sua ausência, com as ONGs internacionais, nacionais ou africanas, todas as investigações que possam levar à descoberta da identidade e da extensão da responsabilidade dos autores e iniciadores das execuções extra-judiciais, sumárias ou arbitrárias.
- Sugerir as formas e meios de informar a Comissão Africana em tempo útil da possibilidade de execuções extra-judiciais, sumárias ou arbitrárias, com o objectivo de intervir previamente à Cimeira da OUA.
- Intervir com os Estados para o julgamento e punição dos autores de execuções extra-judiciais, sumárias ou arbitrárias, e para a reabilitação das vítimas de tais execuções.
- Examinar as modalidades de criação de um mecanismo de compensação para as famílias das vítimas de execuções extra-judiciais, sumárias ou arbitrárias, que pode ser feito através de procedimentos jurídicos nacionais, através de um fundo africano de compensação.
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