- procure, receba, examine e actue sobre a situação dos refugiados, requerentes de asilo e deslocados internos em África;
- realize estudos, pesquisas e outras actividades relacionadas para analisar as formas mais apropriadas a reforçar a protecção dos refugiados, requerentes de asilo e deslocados internos;
- realize missões de averiguação, investigações, e visitas a campos de refugiados e acampamentos para deslocados internos;
- ajude os Estados-Membros da União Africana a desenvolver as políticas adequadas, regulamentos e leis para a protecção efectiva dos refugiados, requerentes de asilo e deslocados internos;
- coopere e dialogue com os Estados-Membros, instituições nacionais de direitos humanos, organizações intergovernamentais e não-governamentais relevantes, mecanismos internacionais e regionais;
- desenvolva e recomende estratégias eficazes para melhor proteger os direitos;
- sensibilize e promova a implementação da Convenção das Nações Unidas para os Refugiados de 1951, bem como a Convenção da OUA que rege os Aspectos Específicos dos Problemas dos Refugiados em África; e
- apresente relatórios em cada Sessão Ordinária da Comissão Africana sobre a situação dos refugiados, requerentes de asilo e deslocados internos em África.
A Resolução 95 da 39ª Sessão Ordinária, realizada em Banjul, na Gâmbia em Maio de 2006, prorrogou o mandato do Relator Especial para incluir também questões de migração.