O mandato foi renovado três vezes com a adopção da Resolução 63 na 34ª Sessão Ordinária, da Resolução 78, na 38ª Sessão Ordinária, da Resolução 112 na 42ª Sessão Ordinária e da Resolução 154 na 46ª Sessão Ordinária.
Os diferentes Relatores Especiais para os Direitos das Mulheres realizaram, desde 2000, cerca de 10 missões para se informarem da situação dos Direitos das Mulheres nos vários Estados-Parte.
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