- revisão das Regras de Procedimento da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos;
- lidar com o mecanismo e procedimento de acompanhamento das decisões e recomendações da Comissão Africana;
- lidar com a estrutura dos vários relatórios da Comissão Africana;
- lidar com as modalidades de criação de um Fundo Voluntário para os Direitos Humanos em África; e
- lidar com o acompanhamento da implementação das recomendações do Retiro da Comissão Africana em Addis Abeba em Setembro de 2003, do relatório de avaliação sobre o trabalho da Comissão Africana e da consulta de UPPSALA de Junho de 2004.
O mandato foi renovado pela Resolução 80 na 38ª Sessão Ordinária, pela resolução 127 da 42ª Sessão Ordinária e pela resolução 150 da 46ª Sessão Ordinária.