O mandato principal da Comissão é o de reforçar a promoção e protecção dos direitos humanos em África e garantir que os Estados membros cumpram as suas obrigações assumidas no âmbito da Carta. O Artigo 46° da Carta, que exige que a Comissão use "qualquer método de investigação apropriado" é a base legal para as missões. As Missões de Promoção são regidos pelas Directrizes para as Missões da Comissão e pelo Formato para os Relatórios pré-missão. A Comissão elabora também termos de referência para cada missão de promoção.
Desde a sua criação, a Comissão levou a cabo duas categorias de missões: missões de protecção e missões de promoção. Os Relatores Especiais também fazem missões nas quais focam as violações dos direitos humanos dentro de seus mandatos.
Missões de protecção (no local e de investigação)
Existem dois tipos de missão de protecção: missões no local da missão e missões de investigação. A missão no local normalmente é efectuada num Estado contra o qual foram apresentadas várias comunicações. O
objectivo destas missões é geralmente explorar o caminho para uma resolução
amigável ou investigar factos específicos relacionados com as
comunicações. A
Comissão pode igualmente levar a cabo missões de investigação sempre que houver
uma acusação de natureza geral ou relatos generalizados de violações
dos direitos humanos contra um Estado-Parte. As missões de investigação não necessitam de qualquer comunicação prévia a ser apresentada à Comissão antes da missão ser realizada.
Missões de promoção
As visitas ou missões de promoção são realizadas pela Comissão ou pelos seus
mecanismos especiais para sensibilizar os Estados para o papel da Carta
Africana, encorajar os Estados que não ratificaram a Carta ou qualquer
outro instrumento de direitos humanos a ratificá-los ou para persuadir
os países que não entregaram os relatórios a cumprirem as sua obrigações de comunicação. Para as visitas de promoção, os 53 Estados-Parte da Carta Africana são distribuídos entre os comissários.
Obrigações dos Estados durante uma missão de protecção
Os Estados-Parte devem:
a) Abster-se de represálias contra pessoas ou entidades que forneceram à missão informações, depoimentos ou provas
b) Garantir a livre circulação dos membros da missão, incluindo qualquer autorização interna necessária
c) Fornecer à missão qualquer informação ou documento que a missão considere necessário a fim de preparar o seu relatório
d) Tomar medidas para proteger os membros da missão.
Papel da sociedade civil
A
sociedade civil facilita a decisão da Comissão de empreender missões
levantando preocupações sobre violações de direitos humanos. Eles acompanham normalmente a Comissão / comissários durante as visitas e são conhecidos por desempenhar o papel de interlocutores.