Sessões Ordinárias
A Comissão realiza duas sessões ordinárias em cada ano. A duração da sessão varia em cada caso entre 10 a 15 dias, dependendo das necessidades e das possibilidades financeiras. A
data da sessão ordinária é fixada pela Comissão, sob proposta do
Presidente da Comissão, após consulta com o Presidente da Comissão da UA. O
Secretário da Comissão Africana deve comunicar aos membros a data e o
local da sessão ordinária, pelo menos, 60 dias antes da sessão.
Sessões Extraordinárias
A Comissão poderá realizar sessões extraordinárias. As
sessões extraordinárias são convocadas pelo Presidente da Comissão a
pedido do presidente da Comissão da União Africana ou por maioria dos
membros da Comissão. O aviso da sessão extraordinária deve ser enviado aos membros o mais rápido possível antes da sessão.
Ordem do dia
A
ordem do dia de uma sessão ordinária é geralmente elaborada pela primeira vez
pelo Secretário da Comissão, em consulta com a Direcção da Comissão. Além
dos items propostos na sessão anterior, o presidente, os membros da
Comissão, os Estados-Parte, os órgãos da UA, as INDH, as ONGs e quaisquer agências especializadas das Nações Unidas podem sugerir items
adicionais para inclusão na ordem do dia. Contudo, a Direcção da Comissão tem a palavra final sobre quais os ítems finalmente a incluir na ordem do dia provisória. No
caso das sessões extraordinárias, a ordem do dia provisória inclui
apenas os ítems constantes da notificação da sessão extraordinária,
emitida pelo Presidente. A
agenda provisória deverá ser distribuída entre os membros da Comissão, o
mais tardar 60 dias antes da sessão, e no caso das outras partes
interessadas, 45 dias. Alguns ítems da agenda provisória e os documentos relativos a esses ítems
podem no entanto ser distribuídos 30 dias antes da sessão.
Relatórios das Actividades
A
Comissão submete a cada Sessão Ordinária da Assembleia da UA, um
relatório das suas actividades durante as sessões e intersessões. O Conselho Executivo considera o relatório em nome da Assembleia. O relatório é apresentado pelo Presidente da Comissão ou pelo seu / sua representante. A
Comissão pode publicar informações sobre suas actividades de protecção
(comunicações e missões de protecção) somente após o relatório ter sido
aprovado pelo Conselho Executivo e pela Assembleia. O Conselho Executivo manteve a sua autorização para publicação dos dois últimos relatórios das actividades da Comissão. Os motivos para esta decisão não são claros.Antes da aprovação do relatório de actividades da Assembleia da UA, a
Comissão geralmente emite um comunicado imediatamente após a sessão.