A delegação da missão de Angola foi composta pela Comissária Angela Melo, Relatora Especial para os Direitos das Mulheres em África, e Robert Mr. Kotchani, jurista do Secretariado da Comissão Africana. Os objectivos da missão foram os seguintes:
- Estabelecer
um contacto formal pela primeira vez com as autoridades políticas e
administrativas deste Estado-Membro e informá-los, se necessário, das actividades
da Comissão.
- Divulgar informações sobre a Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos para as ONGs, associações de mulheres, trabalhadores do sistema de justiça, forças de segurança e outros contactos.
- Para promover os direitos humanos em geral e os direitos das mulheres em particular, através da educação dos vários partidos sobre o mandato da Comissão e do Relator Especial, através de reuniões com intelectuais, sindicalistas e membros de associações de defesa dos direitos humanos, para o estabelecimento de parcerias com base em consultas e intercâmbio de informação.
- Para recolher informações em primeira mão do Governo, ONGs e outros agentes da sociedade
civil sobre a situação dos direitos
humanos em Angola no período
pós-conflito.
- Para visitar determinados locais, em particular, centros de
detenção e acampamentos para pessoas deslocadas, a fim de avaliar a situação dos direitos humanos.
- Para chamar a atenção das autoridades
competentes angolanas para a
necessidade deste Estado-Membro de respeitar as suas obrigações nos termos da Carta Africana, em especial as disposições dos artigos 1˚ e 62˚ da
Carta, relativas à apresentação dos
relatórios iniciais e periódicos à Comissão.
- Instar o Governo angolano a acelerar o processo de ratificação do Protocolo relativo à criação de um Tribunal Africano dos Direitos Humanos e dos Povos e da Carta Africana dos
Direitos e Bem-Estar da criança.
- Para sensibilizar o Governo angolano para a necessidade de preparar o projecto de Protocolo da Carta Africana sobre os Direitos das Mulheres em África.
Recomendações
O Governo angolano precisa de:
- Fazer tudo para garantir que Angola cumpra as obrigações que lhe são impostas pelas convenções regionais e internacionais de que é parte, em particular a Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, nomeadamente através da submissão e apresentação dos dois importantes relatórios periódicos de acordo com os princípios do artigo 62˚ da citada Carta.
- Assegurar
o respeito e a melhoria dos direitos humanos, em particular os direitos das
mulheres em Angola, através da criação e manutenção de um ambiente propício para
este fim, em benefício da população.
- Elaborar
um programa nacional para a erradicação da pobreza e da integração da
perspectiva de género;
- Preparar
orçamentos anuais nacionais pró-género.
- Implementar
estratégias específicas, associadas a medidas legislativas e outras para
combater a violência contra a Mulher;
- Intensificar a integração da perspectiva de género em todas as áreas económicas, sociais, culturais e políticas;
- Institucionalizar
unidades de género em todos os Ministérios;
- Promover
a representação igual ou equitativa das mulheres no processo decisório;
- Tomar
as medidas correctivas e positivas necessárias sempre que exista discriminação
contra as mulheres;
- Criar um sistema nacional de monitoração e avaliação de todos os planos de acção, e integrar a sociedade civil nele;
- Elaborar
indicadores para os programas de erradicação da pobreza e outros programas,
nomeadamente as relativas às questões de género;
- Elaborar uma política nacional, estratégias específicas e um plano de acção consistente sobre o HIV/SIDA, com uma abordagem pró-género;
- Reforma
do código de família e sucessões;
- Estabelecer um sistema de dados sobre a violência contra as mulheres;
- Proteger
e garantir os direitos das mulheres à saúde reprodutiva e sexual;
- Envolver as mulheres no processo de paz e na implementação dos programas nacionais;
- Incentivar
ONGs de direitos humanos a participar mais activamente nos trabalhos da
Comissão Africana e do Relator Especial para os Direitos das Mulheres em África.
- Prosseguir os esforços para melhorar as condições de detenção e concentrar a atenção necessária nos casos de detidos;
- Reformar o sistema legal, penal e judicial e garantir a participação social em todos os projectos de reforma;
- Prestar
uma atenção especial para a necessidade e criar as condições necessárias para a
assistência jurídica gratuita para aqueles que necessitam dela;
- Fortalecer o controlo judicial e o sistema de fiscalização das prisões;
- Criar um mecanismo multidisciplinar para o controlo da legalidade nos tribunais, entre os procuradores, directores de instituições e outros centros de detenção;
- Intensificar os esforços para a desmobilização com sucesso das forças rebeldes e implementação da política de reconciliação nacional com todas as facções da oposição;
- Proteger as pessoas deslocadas e repatriadas, incluindo mulheres e crianças;
- Melhorar e garantir o sistema de segurança social;
- Assegurar
a protecção do ambiente e promover a participação das mulheres nesta área;
- Apoiar e facilitar o trabalho das ONGs e diversas Associações, em particular organizações de mulheres, a fim de promover sua capacitação efectiva em Angola.
- Envolver as organizações da sociedade civil, em especial as ONG, no processo de elaboração do Relatório de Angola para a CADHP, em conformidade com as disposições do artigo 62˚ da Carta Africana;
- Criar um quadro permanente de diálogo entre o Ministério da Justiça, o Ministério da Família e as ONGs de Direitos Humanos e todos os envolvidos com tais assuntos.
- Criar
um sistema nacional de divulgação da legislação e informação, a
fim de formar a população sobre direitos humanos e os direitos das mulheres, e
dar um apoio forte ao Ministério da Família nas suas iniciativas para prestar
assistência de base às mulheres.
- Criar um Instituto Nacional de Direitos Humanos, cuja composição e funcionamento estaria em consonância com os princípios internacionais neste domínio, em especial os Princípios de Paris.
- Criar tribunais de menores e promover mecanismos específicos de resolução de litígios, como a mediação e a conciliação na área de disputas de trabalho. Melhorar e reforçar o sistema de controlo dos períodos de prisão preventiva.
- Intensificar
a formação dos guardas prisionais sobre questões de direitos humanos e garantir
que as condições de tratamento dos detidos estão em conformidade com as
normas internacionais.
- Certificar que as condições de detenção e tratamento dos detidos estão em conformidade com as normas internacionais.
As organizações da Sociedade Civil devem realizar o seguinte:
- Manter o contacto estabelecido com a Comissão Africana e esforçar-se para participar no seu trabalho / sessões através da aplicação do estatuto de observador junto da Comissão.
- Continuar
a apoiar o Governo nos seus esforços para melhorar a situação dos direitos
humanos no país e na luta contra a pobreza.
- Criar uma rede eficaz para participar em discussões com outras organizações da região em matéria de direitos humanos, e providenciar informações seguras para o Relator Especial sobre os Direitos das Mulheres em África.
- A Ordem dos Advogados deve estabelecer relações de cooperação com o Governo, a fim de estabelecer sistemas eficazes de assistência jurídica para as populações pobres.
A comunidade internacional deve fazer o seguinte:
-
Continuar a ajudar Angola nos seus esforços para garantir um retorno permanente à paz e a reconciliação nacional de todos os angolanos.
2. Apoiar Angola no processo de reconstrução do país e no relançamento de actividades em todos os sectores vitais, a fim de melhorar as condições de vida da população e, em particular, a das mulheres e crianças.
3. Acompanhar de perto a evolução da situação geral de Angola, em particular os aspectos humanitários.
Angola: Missão para os Direitos das Mulheres, 2002