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A Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Comissão), reunida na sua 66.ª Sessão Ordinária, realizada de forma virtual, de 13 de Julho a 7 de Agosto de 2020,
Recordando o seu mandato de promover e proteger os direitos humanos em África nos termos do artigo 45.º da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (a Carta Africana);
Recordando ainda o importante papel da Comissão na implementação da Carta Africana e na monitorização e avaliação do cumprimento das disposições da Carta Africana;
Preocupada com os vários relatos de violações dos direitos humanos, incluindo violações graves e massivas em alguns Estados partes, e com a necessidade de a Comissão formular recomendações adequadas;
Tendo em conta os Procedimentos Operacionais Normalizados (PON) relacionados com os Mecanismos Especiais adoptados na sua 27ª Sessão Extraordinária realizada de 19 de Fevereiro a 4 de Março de 2020 em Banjul, Gâmbia;
Salientando em particular as orientações fornecidas pelos PON sobre as várias acções que os Mecanismos Especiais podem levar a cabo individualmente ou em conjunto com o país relator em resposta às preocupações em matéria de direitos humanos;
A Comissão:
1. Decide repartir entre os seus membros a responsabilidade de acompanhar a situação dos direitos humanos em cada Estado parte, como se segue:
2. Encoraja os Estados Partes a cooperarem e consultarem os Relatores da Comissão para os países na concepção, planeamento, implementação e revisão do mandato dos direitos humanos nos seus países
Feito de forma virtual, a 7 de Agosto de 2020.
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